Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009524-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAIRA RAMOS DONNICI
ADVOGADO(A): JOAO NERY CAMPANARIO (OAB RJ037898)
ADVOGADO(A): AMANDA CONCEICAO NERY CAMPANARIO (OAB RJ167154)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios conforme fundamentação supra. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. P. R. I.