Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 91 e 98: Intime-se o autor a informar o endereço de TOO SEGUROS e do Banco PAN, em 15 dias.
Atendido, oficie-se TOO SEGUROS e do Banco PAN para que apresentem a apólice 68013 - APOLICE TOO - CARTEIRA PAN INTERNALIZADA 6268 referente ao contrato habitacional de financiamento 900170116351-5, contratado em 01/08/2012, credora fiduciária 2 BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA.
Com a resposta aos ofícios, dê-se vista às partes e prossiga-se no cumprimento do despacho 77, in verbis:
"(...) Intime-se o perito para a elaboração do laudo. Prazo 30 dias.
4 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
5 - Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se a perita para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
6 - Esclarecidas as questões pela ilustre perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
7 - Nada mais requerido ou não havendo impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
8 - Após, voltem conclusos para sentença."
07/05/2026, 00:00
Mero expediente
06/05/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 91 - Intime-se o autor a cumprir o despacho do Evento 83, devendo comprovar eventual impossibilidade de juntar aos autos o documento apontado.
Prazo: 10 dias.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que tragam aos autos a APÓLICE 68013 - APOLICE TOO - CARTEIRA PAN INTERNALIZADA 6268, assinada pelas partes no ato da contratação do financiamento, por ser necessária já que a perícia envolve o óbito ocorrido no curso do financiamento, aqui objeto da lide, em 16 de fevereiro de 2020, conforme solicitado pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, prossiga-se no cumprimento do despacho 77, in verbis:
"(...) Intime-se o perito para a elaboração do laudo. Prazo 30 dias.
4 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
5 - Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se a perita para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
6 - Esclarecidas as questões pela ilustre perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
7 - Nada mais requerido ou não havendo impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
8 - Após, voltem conclusos para sentença."
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 17:02
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Determino a produção de prova pericial contábil, uma vez que necessária ao deslinde da questão sob análise, e nomeio a Dra. Martha Terra, já cientificada do encargo e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo previsto na tabela de honorários em conformidade com a Resol. nº CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014. O laudo deve ser apresentado a este juízo no prazo de 30 dias e deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC.
2 - Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e a apresentarem quesitos, na forma do art. 465, §1º c/c II e III, do CPC.
3 - Intime-se o perito para a elaboração do laudo. Prazo 30 dias.
4 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
5 - Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se a perita para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
6 - Esclarecidas as questões pela ilustre perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
7 - Nada mais requerido ou não havendo impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
8 - Após, voltem conclusos para sentença.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 17:02
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em provas e se concorda que a presente ação tramite pelas regras do “Juízo 100% Digital”, nos termos das Resoluções nº 345/2020 do CNJ e nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022. Prazo de 15 dias.
De se frisar que o silêncio, após duas intimações, importará aceitação tácita do “Juízo 100% Digital”.
No mesmo prazo acima, à ré para que especifique provas, justificadamente.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
19/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:17
Mero expediente
14/03/2025, 15:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 91 - Intime-se o autor a cumprir o despacho do Evento 83, devendo comprovar eventual impossibilidade de juntar aos autos o documento apontado.
Prazo: 10 dias.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que tragam aos autos a APÓLICE 68013 - APOLICE TOO - CARTEIRA PAN INTERNALIZADA 6268, assinada pelas partes no ato da contratação do financiamento, por ser necessária já que a perícia envolve o óbito ocorrido no curso do financiamento, aqui objeto da lide, em 16 de fevereiro de 2020, conforme solicitado pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, prossiga-se no cumprimento do despacho 77, in verbis:
"(...) Intime-se o perito para a elaboração do laudo. Prazo 30 dias.
4 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
5 - Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se a perita para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
6 - Esclarecidas as questões pela ilustre perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
7 - Nada mais requerido ou não havendo impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
8 - Após, voltem conclusos para sentença."
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 17:02
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1 - Determino a produção de prova pericial contábil, uma vez que necessária ao deslinde da questão sob análise, e nomeio a Dra. Martha Terra, já cientificada do encargo e de que os honorários periciais serão fixados no valor máximo previsto na tabela de honorários em conformidade com a Resol. nº CJF-RES-2014/00305, de 7/10/2014. O laudo deve ser apresentado a este juízo no prazo de 30 dias e deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC.
2 - Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e a apresentarem quesitos, na forma do art. 465, §1º c/c II e III, do CPC.
3 - Intime-se o perito para a elaboração do laudo. Prazo 30 dias.
4 - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
5 - Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se a perita para os esclarecimentos no prazo de 15 dias.
6 - Esclarecidas as questões pela ilustre perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
7 - Nada mais requerido ou não havendo impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
8 - Após, voltem conclusos para sentença.
07/08/2025, 00:00
Outras Decisões
06/08/2025, 17:02
Ato ordinatório
24/06/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092005-44.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ANTONIO DE ANDRADE
ADVOGADO(A): FRANCIANE ALMEIDA DUARTE LOUREIRO (OAB RJ146481)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em provas e se concorda que a presente ação tramite pelas regras do “Juízo 100% Digital”, nos termos das Resoluções nº 345/2020 do CNJ e nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022. Prazo de 15 dias.
De se frisar que o silêncio, após duas intimações, importará aceitação tácita do “Juízo 100% Digital”.
No mesmo prazo acima, à ré para que especifique provas, justificadamente.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
19/05/2025, 14:29
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:17
Mero expediente
14/03/2025, 15:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
11/03/2025, 11:34
Mero expediente
21/02/2025, 17:55
Mero expediente
21/01/2025, 17:04
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)