Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0092750-27.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: ANA CAROLINA MARTINS LEANDRO CARDEMAN
ADVOGADO(A): PAULO MALTA LINS E SILVA (OAB RJ015880)
ADVOGADO(A): LILIA RAMALHO LOPES (OAB RJ189915)
ADVOGADO(A): MARIANA DARZE RICHA (OAB RJ154052)
ADVOGADO(A): MATHEUS HENRICHS SHEREMETIEFF (OAB RJ196586)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 323 - 17/10/2025 - Juntado(a)
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0092750-27.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANA CAROLINA MARTINS LEANDRO CARDEMAN
ADVOGADO(A): PAULO MALTA LINS E SILVA (OAB RJ015880)
ADVOGADO(A): LILIA RAMALHO LOPES (OAB RJ189915)
ADVOGADO(A): MARIANA DARZE RICHA (OAB RJ154052)
ADVOGADO(A): MATHEUS HENRICHS SHEREMETIEFF (OAB RJ196586)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento formulado no evento 307 e diante da certidão de curatela apresentada, datada de 02 de setembro de 2025, expeça-se em favor de ANA CRISTINA MARTINS LEANDRO – CPF n. 854.208.837-91, curadora da exequente, o alvará para levantamento dos valores referentes ao precatório n. 5009024-32.2023.4.02.9388, depositados na Caixa Econômica Federal, Agência 4021, Conta n. 139710570, conforme evento 297.
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intimem-se os beneficiários para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0092750-27.2015.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CAROLINA MARTINS LEANDRO CARDEMAN
ADVOGADO(A): PAULO MALTA LINS E SILVA (OAB RJ015880)
ADVOGADO(A): LILIA RAMALHO LOPES (OAB RJ189915)
ADVOGADO(A): MARIANA DARZE RICHA (OAB RJ154052)
ADVOGADO(A): MATHEUS HENRICHS SHEREMETIEFF (OAB RJ196586)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se o exequente e o patrono dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários. Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual.