Procedimento Comum CívelProteção de Dados PessoaisProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Volta Redonda
Partes do Processo
SEVEN CONSULTORIA CONTABIL LTDA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SUEDER BELARMINO ROSA
OAB/RJ 125559·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 17348·CPF·Representa: Autor
ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 017348·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Apelação)
18/06/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001385-74.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SEVEN CONSULTORIA CONTABIL LTDA
ADVOGADO(A): SUEDER BELARMINO ROSA (OAB RJ125559)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, com base no artigo 487, I do CPC, resolvo o mérito da lide e: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado nesse sentido e condeno a CEF a proceder à rescisão dos contratos 0.000.000.001.980.649 e 0.000.000.001.971.311, sem que exista qualquer ônus atribuído à parte autora em virtude de referidas avenças, abstendo-se de cobrá-la de qualquer montante a eles referente bem como de envidar medidas executivas ou de cobrança, inclusive inscrição em cadastros de inadimplentes e protestos; b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais. Haja vista que, em sede de cognição exauriente, o direito da parte autora se mostrou provável, bem como em face do nítido perigo da demora, decorrente de eventuais negativações ou cobranças a serem direcionadas à pessoa jurídica autora, MANTENHO A TUTELA DE URGÊNCIA JÁ DEFERIDA nos presentes autos. Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de cinquenta por cento dos valores devidos a título de custas processuais e dos honorários advocatícios, que ora arbitro em dez por cento do proveito econômico obtido pelas partes atualizado conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações condenatórias em geral (proveito da parte autora: valores referentes aos contratos ora rescindidos; proveito da CEF: valor referente ao pleito de indenização por danos morais ora julgado improcedente). Decorrido, in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se a CEF para que cumpra a obrigação, no prazo de 15 dias. P.R.I.
25/05/2026, 00:00
Procedência em Parte
15/05/2026, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001385-74.2024.4.02.5104/RJ RELATOR: FERNANDA PICCININ LEITE
AUTOR: SEVEN CONSULTORIA CONTABIL LTDA
ADVOGADO(A): SUEDER BELARMINO ROSA (OAB RJ125559)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 69 - 01/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 64 - 06/08/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001385-74.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: SEVEN CONSULTORIA CONTABIL LTDA
ADVOGADO(A): SUEDER BELARMINO ROSA (OAB RJ125559)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Converto o julgamento em diligência Intime-se a CEF para, no prazo de 05 dias, esclarecer a divergência existente entre as informações lançadas na contestação, no sentido de que as transações objeto dos autos foram feitas com uso de senha (fls. 03 da peça de bloqueio) e aquelas constantes do ANEXO4 da inicial, no sentido de que "a Caixa, através da área de segurança, analisou a contestação objeto deste termo e concluiu pela existência de indícios de fraude nas movimentações contestadas" (cláusula 2ª). Com a resposta e eventual juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, tornando-me os autos conclusos.