Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: SAMANTHA SEGTOWICH DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ALTAIR COSTA SEGTOWICH (OAB SP298750)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 189: Defiro o prazo de 20 dias à exequente.
Decorrido o prazo, dê-se nova vista à exequente para que requeira o que entender de direito, visando ao prosseguimento do feito.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
DESPACHO/DECISÃO
Evento 189: Defiro o prazo de 20 dias à exequente.
Decorrido o prazo, dê-se nova vista à exequente para que requeira o que entender de direito, visando ao prosseguimento do feito.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
DESPACHO/DECISÃO
Vista à exequente TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS sobre a certidão do Oficial de Justiça (Evento 183).
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 176 - 07/11/2025 - Expedição de Alvará
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeça-se alvará em favor de Tucci Advogados Associados, CNPJ 01.691.417/0001-00, para levantamento do valor depositado na conta 0174.005.86415897-0 (Evento 161).
Registre-se que, após a assinatura do alvará, o beneficiário poderá imprimir cópia (pelo sítio eletrônico da SJRJ: www.jfrj.jus.br) e comparecer diretamente ao banco depositário, munido de duas cópias do referido alvará, observado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
II - Expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens de EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, nos termos do art. 523, §3º do CPC, observando-se o valor atualizado da dívida e o endereço fornecido no Evento 168.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLA DO LAGO LUIZ (OAB RJ093348)
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
DESPACHO/DECISÃO
I - À exequente, TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, para ciência de que foram indisponibilizados valores da executada EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, devendo requerer o que entender de direito.
II - Nada sendo requerido, e tendo em vista que não há elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLA DO LAGO LUIZ (OAB RJ093348)
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
DESPACHO/DECISÃO
I – Intime-se o(a) executado(a) EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA para ciência de que foram indisponibilizados ativos financeiros em conta(s) de sua titularidade, via sistema SISBAJUD.
II – Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação (art. 854, §5º, do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados em nome do(a) referido(a) executado(a) para conta à disposição do Juízo.
III – Efetivada a referida transferência, junte-se aos autos a guia de depósito obtida no sistema da CEF.
IV - Com a resposta, venham conclusos.
13/06/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
27/10/2021, 14:59
Recebimento
27/10/2021, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2021, 08:38
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 176 - 07/11/2025 - Expedição de Alvará
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeça-se alvará em favor de Tucci Advogados Associados, CNPJ 01.691.417/0001-00, para levantamento do valor depositado na conta 0174.005.86415897-0 (Evento 161).
Registre-se que, após a assinatura do alvará, o beneficiário poderá imprimir cópia (pelo sítio eletrônico da SJRJ: www.jfrj.jus.br) e comparecer diretamente ao banco depositário, munido de duas cópias do referido alvará, observado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
II - Expeça-se mandado de penhora e avaliação em bens de EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, nos termos do art. 523, §3º do CPC, observando-se o valor atualizado da dívida e o endereço fornecido no Evento 168.
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLA DO LAGO LUIZ (OAB RJ093348)
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
DESPACHO/DECISÃO
I - À exequente, TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS, para ciência de que foram indisponibilizados valores da executada EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, devendo requerer o que entender de direito.
II - Nada sendo requerido, e tendo em vista que não há elementos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0057328-51.2016.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO(A): DANIELLA DO LAGO LUIZ (OAB RJ093348)
INTERESSADO: TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ROGERIO LAURIA MARCAL TUCCI
ADVOGADO(A): JOS'E ROG'ERIO CRUZ E TUCCI
DESPACHO/DECISÃO
I – Intime-se o(a) executado(a) EFCN ITACOATIARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA para ciência de que foram indisponibilizados ativos financeiros em conta(s) de sua titularidade, via sistema SISBAJUD.
II – Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação (art. 854, §5º, do CPC), fica convertida a indisponibilidade em penhora.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados em nome do(a) referido(a) executado(a) para conta à disposição do Juízo.
III – Efetivada a referida transferência, junte-se aos autos a guia de depósito obtida no sistema da CEF.
IV - Com a resposta, venham conclusos.
13/06/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
27/10/2021, 14:59
Recebimento
27/10/2021, 14:58
Remessa (em grau de recurso)
13/08/2021, 08:38
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)