Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5000097-88.2024.4.02.5105/RJ
AUTOR: MARIA DA GLORIA DE MOURA LOPES BARBOSA (Inventariante)
ADVOGADO(A): MARCELE IGNACIO BACHINI (OAB RJ113495)
ADVOGADO(A): CELSO RICARDO FREITAS CAVALCANTI (OAB RJ072284)
AUTOR: ANGELA MARIA LOPES BARBOSA DE ARAUJO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARCELE IGNACIO BACHINI (OAB RJ113495)
AUTOR: LETICIA LOPES BARBOSA PINHEIRO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARCELE IGNACIO BACHINI (OAB RJ113495)
ADVOGADO(A): CELSO RICARDO FREITAS CAVALCANTI (OAB RJ072284)
AUTOR: VINICIUS BARBOSA PINHEIRO DA COSTA (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARCELE IGNACIO BACHINI (OAB RJ113495)
AUTOR: LARISSA BARBOSA PINHEIRO FELIPE (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARCELE IGNACIO BACHINI (OAB RJ113495)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 148, a parte autora, por sua advogada dativa, requer a inclusão do ESPÓLIO DE WALTER GERALDO DE AZEVEDO e do ESPÓLIO DE AMELIA MOTTA ATHAYDE no polo passivo da demanda, bem como a expedição de edital de citação dos referidos demandados.
Decido.
Defiro a inclusão do ESPÓLIO DE WALTER GERALDO DE AZEVEDO e do ESPÓLIO DE AMELIA MOTTA ATHAYDE no polo passivo da demanda.
Por sua vez, em linha com o decidido nos autos do processo de nº 5000224-60.2023.4.02.5105, no evento 124, determino a expedição de mandado de citação dos referidos réus, na pessoa de seu inventariante, administrador provisório ou sucessores, no endereço indicado pela parte autora no evento 122 daqueles autos, qual seja, Av. Lineu de Paula Machado, nº 896, Apto 502, Jardim Botânico, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22470-040.
Na contestação, a parte ré deverá indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC).
Apresentada a contestação, havendo preliminares ou a oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, intime-se para réplica (arts. 350 e 351 do CPC), devendo nesta ocasião a promovente indicar as provas que deseja produzir e/ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Intimações e expedientes necessários.