Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028432-71.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando todo o processado, verifica-se que a sentença transitada em julgado, proferida nos autos do embargos à execução, afastou a cobrança do crédito expresso na CDA n°4.002.002496/20-22, referente à multa administrativa apurada no Processo Administrativo nº 33902.489085/2015-43.
Desta forma, restou exigível o débito referente à CDA n°4.002.002497/20-95 (Processo Administrativo n. 33902.022288/2016-34), a qual, conforme informações dos presentes autos, encontra-se com a exigibilidade suspensa, devido à transação individual administrativa.
Desta forma, o presente juízo, pautando pela economia processual, entende por desnecessária o julgamento parcial do feito. Ademais, o proferimento de sentença, quando ainda mantido débito objeto deste feito, ainda que em fase de suspensão da exigibilidade, pelo parcelamento, não se coaduna com a atual fase do processo.
Por todo o exposto, mantendo a determinação de suspensão do feito quanto à CDA n°4.002.002497/20-95, atualmente parcelada.
Intime-se a parte peticionante para ciência da presente, retornando os autos à suspensão, conforme decisão do evento 110.