Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004784-38.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: GOL DE PLACA POSTO DE GASOLINA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO THADDEO BARROS LOPES (OAB RJ214231)
EXECUTADO: MARCIO ROGERIO SOARES
ADVOGADO(A): RODRIGO THADDEO BARROS LOPES (OAB RJ214231)
SENTENÇA
III ? Dispositivo À vista do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários neste ato, uma vez que já foram fixados, de plano, na decisão inicial, na forma do art. 827 do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas judiciais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.