Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0046534-72.1996.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SAO JOSE TURISMO LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE VOLOCH MAJZELS (OAB RJ088925)
ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO OTTONI WANDERLEY DE ARAUJO PINHO (OAB RJ010324)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de SAO JOSE TURISMO LTDA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$0,00 (zero).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora do imóvel localizado na Rua Araujo Porto Alegre, 70, sala 315, Centro, Rio de Janeiro - RJ, matrícula n.º 4723 do 7º RGI.
A parte executada opôs os Embargos à Execução nº 0112443-27.1997.4.02.5101, os quais foram extintos em razão do reconhecimento da litispendência em relação à Ação Ordinária nº 0018220-19.1996.4.02.5101, com a determinação de suspensão desta execução até o deslinde da referida ação ordinária (fls. 05/08 do evento 203).
Foi dado parcial provimento à Ação Ordinária para determinar a redução da multa imposta. Conforme o anexo 2 do evento 222, ocorreu o trânsito em julgado da Ação Ordinária em 25/02/2014. A decisão foi devidamente cumprida pela parte exequente.
Ante a informação de que a depositária anteriormente nomeada havia falecido, e, em virtude do entendimento do E. STJ de que E. STJ a ausência de depositário no auto de penhora constitui irregularidade sanável, não inviabilizando a concretização da penhora, foi proferida decisão do evento 268.1, determinando que o leiloeiro eleito pelo juízo seja nomeado depositário do bem, quando da designação da data para a realização do leilão.
É o relatório. Decido.
Determino que sejam adotadas as seguintes diligências, preparatórias à inclusão do bem em leilão:
i) Expedição de mandado para a constatação e reavaliação do imóvel penhorado, devendo o oficial de justiça verificar: a) valor do metro quadrado praticado na da região, devendo ser consultados os principais sites de transações com imóveis, a serem indicados na certidão; b) o estado de conservação das partes internas e externas do imóvel, infraestrutura, número de cômodos, benfeitorias; c) existência de outros fatores de valorização / desvalorização do imóvel tais como natureza da vizinhança, existência de sistema de transporte, gás canalizado, esgoto, comércio, a serem considerados na avaliação; e d) existência de ocupantes do imóvel, sob que título, devendo ser informado ainda se há grau de parentesco com o executado;
ii) Expedição de ofício à Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando informação acerca da existência de eventual débito tributário vinculado ao imóvel;
iii) Obtenção da certidão de ônus reais atualizada do imóvel, através dos meios disponíveis para este juízo.
Com o resultado das diligências, intimem-se as partes para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos concluso para decisão.