Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CLEONE GOMES DO NASCIMENTO EDITAL Nº 500002416647 PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER: a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos do processo nº 0003369-09.2018.4.02.5002, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104, em face de CLEONE GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 74426338700, com a finalidade de receber o valor de R$ 206.204,20 (duzentos e seis mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos) atualizado até 21/07/2021, conforme petição nos autos, sujeita aos acréscimos legais até seu efetivo pagamento. E que por encontrar-se CLEONE GOMES DO NASCIMENTO, em local incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, para que este, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, efetue o PAGAMENTO do valor da dívida, sob pena de acréscimo multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de 10% (dez por cento), e prosseguimento da execução com a prática de atos de pesquisa e constrição patrimonial, bem como para CIÊNCIA que, nos termos do art. 525 do CPC, não tendo efetuado o pagamento acima, inicia-se automaticamente NOVO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS para fins de apresentação de IMPUGNAÇÃO nos próprios autos, independentemente de penhora, observado o rol de alegações elencado no § 1º do referido dispositivo. PRINCIPAL: R$ 206.204,20 (duzentos e seis mil, duzentos e quatro reais e vinte centavos) atualizado até 21/07/2021; CUSTAS JUDICIAIS: 1% (um por cento) do valor do principal, observados os limites mínimo (R$ 10,64) e máximo (R$1.915,38); HONORÁRIOS: 10% do valor da causa. ADVERTÊNCIAS: 1.a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do NCPC); 1.b) efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC); e 1.c) sem prejuízo da inclusão de multa e de honorários, será expedido mandado de penhora e avaliação, no caso de não pagamento do valor devido (art. 523, §3º do NCPC). 2) transcorrido o prazo para pagamento da quantia ora cobrada, será nomeado curador especial, a fim de que apresente, nos próprios autos, impugnação(ões) (art. 527 do NCPC). Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003369-09.2018.4.02.5002/ES