Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051238-27.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: GABRIEL REIS AMORIM
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
A parte autora iniciou o processo em busca de provimento judicial para receber benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência e instruiu a inicial com os documentos de praxe.
Considerando o teor do Ofício Circular JFRJ-OCD-2024/00009, de 12 de julho de 2024, determino a realização de verificação socioeconômica, a ser realizada por perito Assistente Social, devidamente nomeada por ato ordinatório, no endereço residencial da parte demandante. Caso o local de residência seja de difícil acesso, ou local perigoso, a parte autora deverá ser intimada a fornecer, no prazo de 10 (dez) dias, meios de contato (número de telefone), a fim de que a perícia seja realizada por videoconferência ou na sala de perícias, conforme o caso.
O laudo de constatação deverá conter os seguintes questionamentos:
Descrever o local de sua residência, bem como o estado geral do imóvel e dos mobiliários que o guarnecem;
Informar as pessoas que residem com o(a) Autor(a), indicando seus respectivos CPFs, rendimentos, graus de instrução e ocupações. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário (ou mensal) médio aproximado;
Informar se a parte autora possui filhos, ainda que não residam sob o mesmo teto, indicando seus respectivos endereços, CPFs, rendimentos, graus de instrução e ocupações;
Informar se a parte autora ou algum dos membros da família que mora junto com esta recebe algum benefício previdenciário ou assistencial do Poder Público ou da Sociedade Civil. Em caso positivo, informar discriminadamente a origem e o valor do benefício;
Informar de que forma vem sido garantida a subsistência da Autora até o momento;
Indicar se a Autora faz uso de algum medicamento, ou ainda de cuidado médico especial. Caso positivo, deverá descrevê-lo(s) e indicar como tem acesso aos mesmos;
Facultar ao/à Autor(a) a oportunidade de Apresentar outros elementos de que disponha para a comprovação de suas alegações.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ).
Com a devolução do expediente cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias.
Após e sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença.