Procedimento Comum CívelAtualização de ContaProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/04/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MARIO MANOEL CARDOSO DE ARAUJO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
GIANCARLO BRUNI
OAB/RJ 106353·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO REZENDE
OAB/RJ 045385·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/09/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0004617-43.2014.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO MANOEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO REZENDE (OAB RJ045385)
ADVOGADO(A): GIANCARLO BRUNI (OAB RJ106353)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, em relação à correção do saldo da(s) conta(s) vinculada(s) ao FGTS da parte autora, até o dia anterior à publicação da ata de julgamento da ADI nº 5.090, JULGO IMPROCEDENTE1 O PEDIDO, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, quanto à recomposição do saldo existente a partir de 17/06/2024, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei nº 9.289/1996, suspensa a cobrança, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §3º, I, e §4º, III, do CPC, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo-se, porém, a exigibilidade diante da gratuidade de justiça acima concedida, conforme o art. 98, § 3º, do CPC.
07/08/2025, 00:00
Improcedência
06/08/2025, 17:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/08/2025, 19:27
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
21/03/2022, 21:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente