Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5045159-12.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: BRUNO FREITAS BALTAZAR
ADVOGADO(A): MARIANA SILVA NUNES DE OLIVEIRA (OAB ES037752)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização
Considerando a manifestação da Contadoria Judicial (DCAL) no evento 115, que apontou a ausência de documentos indispensáveis à elaboração dos cálculos de liquidação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar aos autos as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/DAA) referentes aos exercícios:
2018/2019;
2019/2020;
2020/2021;
2021/2022;
2022/2023;
2023/2024;
2024/2025.
Fica ciente, ainda, de que a ausência de tais documentos inviabiliza, por ora, a recomposição da base de cálculo e a apuração dos valores eventualmente devidos, conforme consignado pela Contadoria.
No tocante ao ano-calendário de 2025 (exercício 2026), aguarde-se a apresentação da respectiva declaração junto à Receita Federal, oportunidade em que poderá ser oportunizada a sua juntada aos autos.
Após, voltem os autos à Divisão de Cálculos - DCAL para prosseguimento dos cálculos.
Diligencie-se.