Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006183-15.2023.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE MORAES GARCIA
ADVOGADO(A): MARCELO SALES MENSITIERI (OAB BA051535)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se ciência ao(às,s) beneficiário(a,s) acerca do envio da(s) RPV(s), bem como de que o depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Este processo foi baixado. O interessado poderá acompanhar a situação da(s) RPV(s) pelo site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, www.trf2.jus.br e, efetuado o depósito, dirigir-se a uma agência do banco depositário para o levantamento dos valores, munido de documento original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
Em caso de expedição de requisitório com anotação de valor bloqueado, quando da época do depósito, o beneficiário deverá solicitar a este Juízo a expedição de alvará para fins de levantamento dos valores. Fica, desde já, ciente que este Juízo só defere expedição de alvará em nome do próprio beneficiário.
PASSO-A-PASSO DA CONSULTA: digitar https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/dipre/consulta-precatorios-rpvs; escolher https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica.
Não haverá retenção do imposto de renda se o(a) beneficiário(a), no momento do saque, declarar ao banco a isenção ou não incidência tributária, nos termos do art. 33, § 1º da Resolução 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.