Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0206318-23.2017.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 187 - indefiro o requerimento da CEF para expedição de ofício ao Detran-RJ.
A informação sobre a permanência da anotação de alienação fiduciária ou outro gravame pode ser obtida diretamente pela CEF mediante consulta ao cadastro do veículo no Detran-RJ, bastando usar os dados da placa e/ou Renavam no sítio eletrônico ou mediante pesquisa endereçada ao órgão de trânsito.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, comprove que o veículo Honda/City EX Flex de placa KVL7991 se encontra livre da restrição de alienação fiduciária, sob pena indeferimento do requerimento de penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até 4/11/2029 (cf. evento 176).
Decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, dê-se vista à exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas no prazo de 15 dias (cf. art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção.