Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004680-80.2024.4.02.5117/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: TAIANE ALVES DA SILVA SANTOS (Pais)
ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)
REQUERENTE: ARTHUR DANIEL ALVES PEIXOTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do depósito dos valores requisitados (art. 50, Resolução CJF 822/2023).
O beneficiário poderá comparecer à agência mais próxima da CEF, a partir de 09/04/2026, para levantamento dos valores, munido de documento de identidade e cédula de CPF originais, além de comprovante atualizado de residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica).
Decorrido o prazo de 5 dias (art. 218, § 3o, CPC) sem manifestação das partes, voltem conclusos para sentença de extinção.