Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
DESPACHO/DECISÃO
Promova-se a suspensão do feito, a fim de aguardar o depósito do(s) precatório(s) já expedido(s) nos presentes autos.
Intimem-se as partes. Após, CUMPRA-SE.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 267 - 02/07/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
07/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 08/05/2026 - Juntado(a)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303 expressamente veda "a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor."
Igualmente, o art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 impõe ao juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimar as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.
Pelo exposto, revogo o despacho anterior para condicionar o envio do precatório à prévia manifestação das partes sobre seu teor ou o decurso do prazo de 5 dias.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 230 - 15/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 221 - 07/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 09:38
Mero expediente
15/01/2026, 11:12
Ato ordinatório
30/12/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte exequente (evento 206, DOC1) com os valores apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 201, DOC2, HOMOLOGO os referidos cálculos como sendo os valores devidos a parte exequente para cumprimento da Obrigação de pagar.
Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 206, DOC2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência dos novos cálculos do INSS anexados aos autos (evento 201, DOC2) e a se manifestar sobre eles, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 255 - 08/05/2026 - Juntado(a)
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
DESPACHO/DECISÃO
O art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303 expressamente veda "a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor."
Igualmente, o art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 impõe ao juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimar as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório.
Pelo exposto, revogo o despacho anterior para condicionar o envio do precatório à prévia manifestação das partes sobre seu teor ou o decurso do prazo de 5 dias.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 230 - 15/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 221 - 07/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 09:38
Mero expediente
15/01/2026, 11:12
Ato ordinatório
30/12/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte exequente (evento 206, DOC1) com os valores apresentados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS no evento 201, DOC2, HOMOLOGO os referidos cálculos como sendo os valores devidos a parte exequente para cumprimento da Obrigação de pagar.
Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 206, DOC2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência dos novos cálculos do INSS anexados aos autos (evento 201, DOC2) e a se manifestar sobre eles, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:24
Ato ordinatório
04/09/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos.
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 19:38
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES RELATOR: VITOR BERGER COELHO
EXEQUENTE: GECIO DE SOUZA PINTO
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 25/04/2025 - PETIÇÃO
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:13
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/02/2025, 14:50
Mero expediente
15/01/2025, 21:02
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/01/2025, 15:45
Recebimento
13/12/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: GECIO DE SOUZA PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436) ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 9a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de SETEMBRO e 12h59min do dia 04 de OUTUBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/09/2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida, interinamente, pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), Presidente da 10ª Turma Especializada em matéria previdenciária e assistência social (art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023); 3) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 02; 3.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 3.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 4) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 4.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 5) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 10.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 10.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 10.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Apelação Cível Nº 5033106-38.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 7) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO