Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043902-06.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ISIS LETICIA BRASIL DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
A parte ré informou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 78.4).
"A Obrigação de Fazer de pagar o valor da diferença do Adicional Noturno considerando o fator 100h, vem sendo cumprida desde a folha de pagamento do mês 04/2026, conforme ficha financeira em anexo (Doc. 0055124284)"
Intime-se a parte autora para confirmar o cumprimento da obrigação de fazer, bem como, apresentar a planilha de cálculos com a demonstração dos valores da condenação.
Apresentada a planilha, intime-se a ré para, em 30 (trinta) dias, se manifestar sobre a planilha de cálculos.
Havendo impugnação, com a juntada de cálculos, dê-se vista a parte autora por 5 (cinco) dias.
Permanecendo a divergência nos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria.
Havendo concordância entre as partes, expeça-se requisição de pagamento, nos termos do valor acordado, destacando-se os honorários contratuais.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.