CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO CREA/ES
Autor
RICARDO MONTEIRO SILVA
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA SOARES MAGALHAES
OAB/ES 020816·CPF·Representa: Autor
MARCELLA FRECHIANI DE CASTRO AVELAR
OAB/ES 017328·CPF·Representa: Autor
KENEDY ADANS ROELDES DALLY
OAB/ES 026141·CPF·Representa: Autor
CAROLINA SARMENTO SPALENZA
OAB/ES 022809·CPF·Representa: Autor
AMANDA SOARES MAGALHAES
OAB/ES 020816·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Outras Decisões
02/02/2026, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001633-34.2019.4.02.5001/ES
DESPACHO/DECISÃO
Requisite-se à agência 0829 da Caixa as providências necessárias à transferência do total depositado na conta nº 0829.005.86434678-4, para a conta do exequente (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES- CNPJ: 27055235000137), mantida na Caixa Econômica Federal, agência nº 0167, operação 003, conta nº 3074-4.
Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, serve o presente como ofício.
Ressalto que as presentes determinações não representam qualquer ofensa à Lei nº 9.703/98, uma vez que tal norma deve ser interpretada finalisticamente.
Deverá a Caixa informar as providências adotadas.
Oportunamente, dê-se vista à parte exequente.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 19:36
Mero expediente
29/06/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: RICARDO MONTEIRO SILVA EDITAL Nº 500003553741 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) Das pessoas abaixo descritas: RICARDO MONTEIRO SILVA, CPF: 94708320787. FINALIDADE: INTIMAÇÃO para tomar ciência da penhora efetivada, via BACEN-JUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 1.031,20, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, podendo, caso queira, apresentar embargos à execução, no mesmo prazo acima citado, levada a efeito na Execução Fiscal n.º 50016333420194025001, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES, CNPJ: 27055235000137, na qual não foi possível a intimação pessoal do executado. Deverá o executado ainda estar ciente de que, caso apresente embargos, os mesmos só suspenderão o curso da execução caso esta esteja totalmente garantida. NATUREZA DA DÍVIDA: conforme CDA n.ºs 00191/2015. SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas. Atenção: Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001633-34.2019.4.02.5001/ES
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
citação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: RICARDO MONTEIRO SILVA EDITAL Nº 500002849540 (PRAZO: 30 DIAS)
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001633-34.2019.4.02.5001/ES Defiro a citação, POR MEIO DESTE EDITAL, de RICARDO MONTEIRO SILVA - 94708320787, para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 1.031,20, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50016333420194025001, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES com base na CDA nº 00191/2015), sendo o(s) executado(s) cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal. Expirado o prazo estabelecido neste edital de citação sem pagamento do débito nem nomeação de bens à penhora, cumpra-se, no que couber, o determinado no evento nº 45, até o limite de R$ 1.031,20 (sujeito à atualização). Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória/ES, 06/03/2024.