Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001078-52.2022.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: RONALDO DA SILVA LESSA
ADVOGADO(A): EDUARDO SALATHIEL DA SILVA (OAB RJ068618)
ADVOGADO(A): RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ (OAB RJ155595)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da CEF, no montante de 10% sobre a diferença entre o valor executado (R$ 105.191,51) e o efetivamente devido (R$ 28.731,30), resultando em R$ 7.646,02, que é o valor remanescente depositado na conta nº 86413406-9 (evento 58, ANEXO2). Autorizo a CEF a levantar o valor de R$ 76.460,21 da conta nº 86413427-1 (evento 58, ANEXO3), bem como o valor de R$ 7.646,02, da conta nº 86413406-9 (evento 58, ANEXO2), este a título de honorários sucumbenciais devidos neste cumprimento de sentença, já deduzidos do montante devido e pago ao exequente. Custas ex lege. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.