Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090763-50.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 66.
DEFIRO a consulta de bens da parte executada junto aos sistemas conveniados a seguir descritos, ainda não diligenciados e na seguinte ordem, até a satisfação do crédito do exequente, devendo a Secretaria providenciar:
I. RENAJUD
O cadastramento de restrição de transferência de eventuais veículos de propriedade da parte executada através do sistema RENAJUD.
No caso de devedor citado por edital, ou sendo desconhecido seu endereço, cadastre-se a restrição judicial de circulação.
Ocorrendo a restrição, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se tem interesse no prosseguimento da penhora em relação aos veículos localizados.
Manifestado interesse, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Em caso positivo, registre-se a penhora no sistema e-Proc e expeça-se ofício ao DETRAN, solicitando informações acerca de ônus, recurso, multa ou restrição judicial, que recaia sobre o veículo penhorado, para os fins do art. 886, VI, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para nomeação de leiloeiro.
Frustrada a diligência, ative-se o sistema RENAJUD para inserção de restrição judicial de circulação de veículos automotores.
II. INFOJUD
i. Pesquisa das declarações de Imposto de Renda relativas aos 3 (três) exercícios anteriores à data do pedido;
ii. Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR);
iii. Pesquisa de Declaração de Operações imobiliárias (DOI), desde janeiro de 1980;
iv. Pesquisa de Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) dos 2 (dois) anos anteriores à data do pedido;
v. Pesquisa na base de dados E-FINANCEIRA de janeiro do ano anterior até a data do pedido, devendo ser marcadas as seguintes opções:
a) tipo de conta: “todas”;
b) exibir operações de câmbio: “sim”;
c) tipo de relação: “todas”;
d) tipo de extrato: “contas e movimentações”
Obtidas informações de cunho sigiloso, providencie a Secretaria a anotação de sigilo (nível 1) nas respectivas peças.
III. SNIPER
A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, nos termos do convênio celebrado, a fim de obter as informações dos vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas da parte executada.
Obtidas informações de cunho sigiloso, providencie a Secretaria a anotação de sigilo (nível 1) nas respectivas peças.
Concluídas as pesquisas deferidas, dê-se vista à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
IV. SERASAJUD
A inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD, os termos do art. 782, §3º, do CPC.
V. Demais consultas
Ao final, esgotadas as consultas aos sistemas conveniados com a Justiça Federal, com o objetivo de tornar mais ágil a execução e estimular a atuação colaborativa das partes, em consonância com diretrizes que norteiam o atual ordenamento jurídico (Art. 6º do CPC), deverá o (a) exequente, por iniciativa própria, buscar a informação almejada, sem a necessária intervenção do Poder Judiciário.
Oportunamente, encerradas as pesquisas de bens, sem resultados positivos, cumpra-se a determinação suspensiva do evento 3.
Intime-se a CEF para ciência, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga a planilha atualizada do débito.