Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5054890-23.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Esgotados os meios aptos a localizar o endereço do réu nos principais convênios da Justiça Federal e na pesquisa em cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora, pessoalmente, para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.