CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor
FARMACIA SANTA ROSA DE ANGRA DOS REIS LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
19/11/2025, 18:41
Petição (Recurso especial)
04/11/2025, 22:55
Publicação (Acórdão)
10/09/2025, 18:35
Sentença confirmada
05/09/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: FARMACIA SANTA ROSA DE ANGRA DOS REIS LIMITADA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0000184-68.2011.4.02.5111/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
08/08/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
24/06/2025, 10:50
Distribuição (sorteio)
24/04/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: FARMACIA SANTA ROSA DE ANGRA DOS REIS LIMITADA EDITAL Nº 510014663282 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A,S) FARMACIA SANTA ROSA DE ANGRA DOS REIS LIMITADA, CNPJ: 29049509000100, para apresentação de contrarrazões nos autos da Execução Fiscal n° 00001846820114025111, promovida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para cobrança da quantia de R$ 3.199,72 (três mil, cento e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), atualizada até (22/03/2011 09:57:00), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 767/10, e de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para apresentação das contrarrazões, ciente(s) de que de que este M. Juízo da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro funciona na Av. Venezuela n° 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Como o(a,s) intimando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Intimação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/10/2024. Eu, ALEXANDRE MOTTA, Servidor Secretaria, o digitei. E eu, ANDRÉ BOTELHO JUCÁ, Diretor de Secretaria, o conferi. Assinado por ANDRE BOTELHO JUCA, Diretor de Secretaria.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000184-68.2011.4.02.5111/RJ