Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LEANDRO DA COSTA PINHEIRO
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento efetuado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
01/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/11/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: LEANDRO DA COSTA PINHEIRO
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 14/11/2025 - RESPOSTA
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 16:44
Mero expediente
13/10/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: LEANDRO DA COSTA PINHEIRO
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 55 - 08/10/2025 - Juntado(a)
Evento 54 - 01/10/2025 - Decisão interlocutória
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague devidamente atualizada, a dívida baseada em título judicial, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente ainda a parte devedora de que, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo estará sujeita à penhora de bens, bem como de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista a parte credora, para que se manifeste quanto a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
04/09/2025, 16:34
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2025, 14:49
Reativação
03/09/2025, 14:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/09/2025, 13:48
Baixa Definitiva
03/09/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO DA COSTA PINHEIRO
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda, ante à ausência de cumprimento das disposições constantes da Lei n. 9.514/97. Defiro a concessão de tutela de urgência para fim de suspender o processo de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, na proporção de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: LEANDRO DA COSTA PINHEIRO
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 55 - 08/10/2025 - Juntado(a)
Evento 54 - 01/10/2025 - Decisão interlocutória
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague devidamente atualizada, a dívida baseada em título judicial, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente ainda a parte devedora de que, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo estará sujeita à penhora de bens, bem como de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista a parte credora, para que se manifeste quanto a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
04/09/2025, 16:34
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/09/2025, 14:49
Reativação
03/09/2025, 14:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/09/2025, 13:48
Baixa Definitiva
03/09/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO DA COSTA PINHEIRO
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda, ante à ausência de cumprimento das disposições constantes da Lei n. 9.514/97. Defiro a concessão de tutela de urgência para fim de suspender o processo de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, na proporção de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
08/08/2025, 00:00
Procedência em Parte
06/08/2025, 23:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023696-34.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LEANDRO DA COSTA PINHEIRO
ADVOGADO(A): CÉZAR LEANDRO GOUVEIA SALES (OAB SP411627)
ADVOGADO(A): VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB SP336694)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.