Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5079489-55.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: DENILSON CARDOSO DO NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista ao exequente acerca dos valores dos atrasados apresentado pelo INSS.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios dos valores exigidos.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução CJF nº 458/2017. Não havendo impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao Eg. TRF2, com a suspensão do feito após o envio.
Fica deferido, desde logo, o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentada petição nesse sentido antes do cadastramento do requisitório (art. 22, §4º, Lei 8.906/1994), com a juntada do contrato de honorários e indicação dos dados do beneficiário.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção.