Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5111321-77.2023.4.02.5101/RJ
APELANTE: JESSE VELMOVITSKY (AUTOR)
ADVOGADO(A): JESSE VELMOVITSKY (OAB RJ030980)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de apelação interposto por JESSE VELMOVITSKY contra a sentença proferida no evento 28, SENT1, que julgou improcedente o pedido, em ação que objetiva a revisão da RMI da aposentadoria, com a aplicação da regra permanente prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, incluindo, na apuração do salário de benefício, as contribuições anteriores a 07/1994.
Embargos de declaração não providos, evento 34, DESPADEC1.
O autor, em seu recurso (evento 38, RAZRECUR1), requer, em síntese, a nulidade da sentença e a suspensão do processo, ao fundamento de que ainda não ocorreu o trânsito em julgado da decisão, nem mesmo foi publicado o acórdão referente ao Tema 1.102 do STF, o qual havia determinado a suspensão do processamento dos feitos cujo mérito se discute.
O INSS, apesar de regularmente intimado, não apresentou contrarrazões.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer opinando pela desnecessidade de sua intervenção no feito (evento 4, PROMOCAO1).
O autor apresentou petição no evento 5, PET1, requerendo a desistência do recurso.
É o relato do necessário.
DECIDO.
Considerando que a apelação ainda estava pendente de julgamento, com fulcro no artigo 44, inc. VII do RI, homologo sua desistência.
Intime-se.
Em seguida, certifique-se o trânsito e julgado e dê-se baixa na distribuição.