GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETROPOLIS
T
ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
BRUNA BORSATTO
OAB/RJ 232378·CPF·Representa: Autor
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 084987·Representa: Autor
BRUNA BORSATTO
OAB/RJ 232378·CPF·Representa: Réu
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 084987·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000860-52.2025.4.02.5106/RJ
IMPETRANTE: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000860-52.2025.4.02.5106/RJ
IMPETRANTE: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos autos do TRF - 2ª Região, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de ausência de manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
13/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
08/04/2026, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000860-52.2025.4.02.5106/RJ
RELATORA: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
PARTE AUTORA: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)
EMENTA
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA INJUSTIFICADA DO INSS NO CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS). ILEGALIDADE CONFIGURADA. SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança para determinar a implantação do benefício de pensão por morte em cumprimento a acórdão proferido pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade e abuso de poder por parte da autoridade impetrada diante da demora injustificada no cumprimento de decisão administrativa definitiva do CRPS, que reconheceu o direito do impetrante à pensão por morte.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O mandado de segurança protege direito líquido e certo quando comprovada, por prova pré-constituída, a violação decorrente de ato ilegal ou abusivo de autoridade pública (CF, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º).
4. A decisão administrativa definitiva do CRPS reconheceu o direito do impetrante ao benefício de pensão por morte, de modo que a excessiva demora, de cerca de nove meses, do INSS em proceder à implantação configura mora administrativa ilegítima, violando os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo (CF/1988, art. 37, caput, e art. 5º, LXXVIII).
5. Restou comprovado o direito líquido e certo do impetrante, razão pela qual a sentença que concedeu a segurança deve ser mantida.
IV. DISPOSITIVO
6. Remessa necessária desprovida.
________
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXIX e LXXVIII, e 37, caput; CPC, art. 496, I e §3º; Lei nº 12.016/2009, art. 1º e art. 14, §1º.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
Publicação (Acórdão)
07/01/2026, 16:28
Sentença confirmada
18/12/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 09 de DEZEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 16 de DEZEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/12/2025 (em função do feriado do dia da Justiça em 08/12/2025 - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024). Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/12/2025 (em função do feriado do dia da Justiça em 08/12/2025 - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 49, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024). O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas ou pela Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) No processo 5002026-28.2025.4.02.5104 (item 247 da pauta), relatado pela Exma. Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti. (Gabinete 26), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 3.6) Os processos 5034940-62.2022.4.02.5101 e 5081515-60.2024.4.02.5101 (itens 5 e 6 da pauta, respectivamente) serão relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 3.7) Os processos 5000300-26.2024.4.02.5113 e 5010800-90.2024.4.02.5101 (itens 7 e 8 da pauta, respectivamente) serão relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, tendo em vista o impedimento da Exma. Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti. 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913. Remessa Necessária Cível Nº 5000860-52.2025.4.02.5106/RJ (Pauta: 257) RELATORA: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI PARTE
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
14/10/2025, 20:11
Redistribuição (sorteio; incompetência)
24/09/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5000860-52.2025.4.02.5106 distribuido para GABINETE 26 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/08/2025.
08/08/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/08/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000860-52.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)
SENTENÇA
Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar à autoridade impetrada que, em 20 (vinte) dias, implante o benefício de pensão por morte nº 21/209.700.660-9. nos estritos termos do acórdão prolatado pela 17ª Junta de Recursos do CRPS nos autos do processo administrativo recursal nº 44236.138829/2023-91, em 15/09/2023 (ev. 1, ANEXO4), sob pena de multa diária que fixo em R$ 50,00 (cinquenta) reais. Requisite-se à autoridade impetrada eletronicamente o cumprimento da ordem mandamental expressa nesta sentença. Sem custas, ante a isenção legal do INSS. Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12016/2009). Sentença sujeita ao reexame necessário. P. Intimem-se.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000860-52.2025.4.02.5106/RJ RELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCO
IMPETRANTE: ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 39 - 15/05/2025 - COMUNICAÇÕES