Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079538-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER FILHO
ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541)
DESPACHO/DECISÃO
Especifiquem as Partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
27/05/2026, 00:00
Mero expediente
26/05/2026, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079538-96.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
AUTOR: ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER FILHO
ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 30/03/2026 - Juntada de certidão
31/03/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
30/03/2026, 22:20
Mero expediente
10/03/2026, 20:57
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
05/03/2026, 16:39
Mero expediente
04/03/2026, 22:45
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
29/10/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER FILHO
ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:
a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;
b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);
c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;
d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;
e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;
f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;
g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;
h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;
i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem.
Luiz Henrique de Andrade Costa
RJ 12486 - Diretor da Central de Perícias
Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2025, 21:40
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
10/10/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079538-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANTONIO MACIEL LAFAYETTE STOCKLER FILHO
ADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
2 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de PSIQUIATRIA ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA.
2.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
2.2 - Intimem-se as Partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III do CPC/2015).
2.3 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
2.4 - Prazo para a entrega do laudo: 30 (trinta) dias a contar da data da perícia.
2.5 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes. Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
2.6 Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a). Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos:
a) Qual a atividade exercida pela parte autora antes de sua alegada incapacidade?
b) A parte autora é portadora de alguma doença ou lesão? Qual(is)? Desde quando?
c) Qual a causa da doença ou lesão?
d) A doença ou lesão gera incapacidade?
e) Qual a data de início da incapacidade?
f) A incapacidade é total ou parcial?
g) Em caso afirmativo, necessita de cuidados permanentes de terceiros?
h) A incapacidade é permanente ou temporária?
i) É possível prever uma data para a recuperação da capacidade? Qual?
j) A doença ou lesão é passível de tratamento? Qual o prognóstico?
k) Caso a conclusão do laudo seja pela incapacidade, explique o(a) Sr(a). Perito(a) quais as consequências dessa incapacidade em função da atividade que a parte autora exercia.
l) Que tipos de atividades profissionais podem ser desempenhadas pela parte autora?
m) A incapacidade é decorrente de progressão ou agravamento da doença ou lesão?
n) A conclusão a que chegou foi baseada somente em exame clínico ou, também, em documentos dos autos?
Após a apresentação do Laudo Pericial
Se a conclusão do exame médico pericial, realizado pelo perito do juízo, mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, ou seja, constatar a inexistência de incapacidade laborativa, dê-se vista à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a conclusão do exame for pela incapacidade da parte autora, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079538-96.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025.