Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
34ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
RAQUEL FERREIRA BORGES
Reu
SIMVAN MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
EVELYN DE OLIVEIRA MADURO
OAB/RJ 208483·CPF·Representa: Autor
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/RS 48034·CPF·Representa: Autor
MARCIO SEQUEIRA DA SILVA
OAB/DF 48286·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079478-26.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SIMVAN MADEIRAS E FERRAGENS LTDA
ADVOGADO(A): EVELYN DE OLIVEIRA MADURO (OAB RJ208483)
EXECUTADO: RAQUEL FERREIRA BORGES
ADVOGADO(A): EVELYN DE OLIVEIRA MADURO (OAB RJ208483)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos pelo executado nos próprios autos (evento 31).
Os embargos à execução constituem ação autônoma (art. 914 do CPC) e devem ser distribuídos por dependência, em autos apartados.
1) Por tratar-se de vício sanável, intime-se o executado para promover a adequada distribuição, replicando a referida peça em autos apartados, no prazo de 15 dias.
2) Cumprido o item 1, à secretaria para desentranhar os embargos do evento 31.
3) Tudo feito, dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/06/2026, 00:00
Mero expediente
18/06/2026, 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/04/2026, 06:15
Por decisão judicial
16/03/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5079478-26.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da(s) certidão(ões) exarada(s) por Oficial de Justiça no(s) evento(s) retro(s), autorizo a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias outros endereços relacionados ao réu, os quais deverão ser apresentados por ordem de prioridade, no prazo de 30 (trinta) dias.
Confiro, FORÇA DE OFÍCIO, devendo o autor perquirir junto às empresas concessionárias para a obtenção dos endereços do réu para futura instrução nos autos.
Desde já, autorizo que as consultas acima referidas sejam juntadas aos presentes autos com atribuição de sigilo nível 1.
Com a vinda dos endereços, prossiga-se com a citação do réu, por ordem de apresentação dos mesmos e nos termos da respectiva decisão anterior.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 18:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/09/2025, 06:15
Por decisão judicial
25/08/2025, 17:19
Mero expediente
18/08/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079478-26.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025.