Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079675-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONE LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
AUTOR: ALANA LUZIA FELIPE PACHECO
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido IMPROCEDENTE. Custas pela parte autora, a quem condeno ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Suspendo a condenação (art. 98, §3º, do CPC), face à gratuidade de justiça deferida. Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. TRF2 para apreciação do recurso. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.
21/01/2026, 00:00
Improcedência
16/01/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079675-78.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
AUTOR: LEONE LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
AUTOR: ALANA LUZIA FELIPE PACHECO
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 06/10/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 22 - 03/09/2025 - Não Concedida a tutela provisória
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079675-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONE LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
AUTOR: ALANA LUZIA FELIPE PACHECO
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
DESPACHO/DECISÃO
D I S P O S I T I V O Pelo exposto, INDEFIRO a medida liminar pleiteada. DEFIRO a gratuidade de justiça, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada na petição inicial por advogado regularmente constituído com poderes especiais para tanto. Citem-se. Sendo alegadas, em sede de contestação, quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, bem como havendo juntada de documentos (art. 437, §1º), dê-se vista à parte autora. Prazo: 15 dias. Intimem-se.
08/09/2025, 00:00
Antecipação de tutela
03/09/2025, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079675-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONE LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
AUTOR: ALANA LUZIA FELIPE PACHECO
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o contrato a ser rescindido tem como parte alienante TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, razão pela qual sua presença no polo passivo é imprescindível para o exame da pretensão de rescisão, havendo hipótese de litisconsórcio necessário. Assim, promova a parte autora a emenda da inicial, com a inclusão de TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A no polo passivo, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Cumprida a providência, tornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de tutela de urgência. Intimem-se.
20/08/2025, 00:00
Emenda à Inicial
19/08/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079675-78.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LEONE LIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
AUTOR: ALANA LUZIA FELIPE PACHECO
ADVOGADO(A): FERNANDA REMONTI BUENO (OAB RS134154)
ADVOGADO(A): EDEGAR DOS SANTOS (OAB RS074565)
ADVOGADO(A): FERNANDA SOARES (OAB RS076507)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil, distribuem-se por dependência as ações quando for reiterado pedido constante de processo no qual tenha sido proferida sentença de extinção sem resolução do mérito. No mesmo sentido, o art. 287, caput, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região dispõe, in verbis:
Art. 287. O juízo que julgar extinto processo sem resolução do mérito será considerado competente, por prevenção, para processar e julgar novos processos entre as partes originárias, com base na mesma pretensão material, conforme disciplinado na legislação processual civil.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação tem o mesmo objeto e partes do feito de nº 5014904-28.2024.4.02.5101, da 32ª Vara Federal, que o extinguiu sem resolução do mérito, com fundamento no art. 115, parágrafo único e art. 485, incisos IV e X, do Código de Processo Civil. Portanto, o caso se subsume perfeitamente às normas em comento.
Sendo assim, declino da competência para a 32ª Vara Federal, por prevenção e DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para que proceda à redistribuição do presente feito.
15/08/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)
14/08/2025, 14:50
Incompetência
14/08/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079675-78.2025.4.02.5101 distribuido para 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025.