Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079609-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA VILELA DUTRA
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Dê-se baixa na distribuição.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079609-98.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA ALICE PAIM LYARD
AUTOR: PATRICIA VILELA DUTRA
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 02/12/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079609-98.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PATRICIA VILELA DUTRA
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no evento 14 em favor da autora.
Nada mais requerido, voltem conclusos para extinção.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079609-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA VILELA DUTRA
ADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO (OAB RJ178742)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta do juízo para os pleitos formulados em face dos réus DAYANE MERCES DA COSTA e GEAN LOPES PEREIRA SANTOS e JULGO EXTINTO, em parte o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Prosseguido, com relação à CEF, JULGO EXINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b?, do CPC e HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos propostos pela CEF (evento 2), para pagamento, em favor da autora, de indenização por dano material e moral no valor de R$5.488,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), via depósito judicial, no prazo de trinta dias. O valor homologado e indicado no evento 2, deverá ser atualizado monetariamente até a data do depósito. Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput). Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079609-98.2025.4.02.5101 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025.