Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5006550-71.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória em que a CEF cobra debito resultante de inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário firmada no Município de Campos dos Goytacazes, por PATRICK BATISTA ALMEIDA DA CRUZ LTDA e PATRICK BATISTA ALMEIDA DA CRUZ.
No evento 61, a parte autora emendou a inicial para fornecer o endereço dos réus em R. MANOEL RABELO, 23 – PRQ ELDORADO, CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ, 28.090-110.
A distribuição de competências entre as Subseções de uma mesma Seção Judiciária possui natureza funcional e absoluta. Diferente da competência territorial relativa, a competência funcional é estabelecida em razão do interesse público e da organização judiciária, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado e arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição pelas partes.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos à Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes.