Procedimento Comum CívelBem de Família LegalProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CNPJ
D
NATHALIA SILVA MONTEIRO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO CARDOSO DE FREITAS
OAB/RJ 84987·Representa: Autor
ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS
OAB/RJ 144183·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS
OAB/RJ 210335·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/AM 628·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079847-20.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 22 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/07/2026.
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 09/06/2026 - APELAÇÃO
10/06/2026, 00:00
Petição (Apelação)
09/06/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para integrar a fundamentação da sentença proferida no evento 59 com o explicitado acima sobre os danos morais pleiteados pela autora, em sua exprdial.
02/06/2026, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
01/06/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos no evento 64, nos termos do parágrafo 2º do art.1.023 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
P.I.
26/05/2026, 00:00
Mero expediente
25/05/2026, 13:08
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2026, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda, ante à ausência de cumprimento das disposições constantes da Lei n. 9.514/97. Defiro a concessão de tutela de urgência para fim de suspender o processo de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, na proporção de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
13/05/2026, 00:00
Procedência em Parte
12/05/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 19/03/2026 - Juntado(a)
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os avisos de recebimento correspondentes às notificações dos leilões do imóvel objeto dos presentes autos juntadas nos anexos 7, 9 e 11 do evento 15.
Após, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
P.I.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os avisos de recebimento correspondentes às notificações dos leilões do imóvel objeto dos presentes autos juntadas nos anexos 7, 9 e 11 do evento 15.
Após, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
P.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a parte embargada, no prazo de cinco dias, para que se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos no evento 64, nos termos do parágrafo 2º do art.1.023 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
P.I.
26/05/2026, 00:00
Mero expediente
25/05/2026, 13:08
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2026, 21:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a nulidade do procedimento de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda, ante à ausência de cumprimento das disposições constantes da Lei n. 9.514/97. Defiro a concessão de tutela de urgência para fim de suspender o processo de execução extrajudicial deflagrado pela CEF, em relação ao contrato de financiamento objeto desta demanda. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, na proporção de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
13/05/2026, 00:00
Procedência em Parte
12/05/2026, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 19/03/2026 - Juntado(a)
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os avisos de recebimento correspondentes às notificações dos leilões do imóvel objeto dos presentes autos juntadas nos anexos 7, 9 e 11 do evento 15.
Após, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
P.I.
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça os avisos de recebimento correspondentes às notificações dos leilões do imóvel objeto dos presentes autos juntadas nos anexos 7, 9 e 11 do evento 15.
Após, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
P.I.
10/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
09/12/2025, 10:54
Mero expediente
19/11/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Às partes para que especifiquem provas justificadamente. Prazo: 5 (cinco) dias.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
03/11/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 03/10/2025 - CONTESTAÇÃO
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5079847-20.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: NATHALIA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ELISANGELA CORREIA DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ144183)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ210335)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
NATHALIA SILVA MONTEIRO, devidamente qualificada, ajuizou ação cognitiva em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, requerendo gratuidade de justiça e objetivando, em sede de tutela de urgência inaudita altera pars, seja determinada a imediata anulação do leilão relativo ao imóvel situado na Rua Mirataia nº. 245, bloco 03, apto. 207, nº. 335 do Leilão Público n. 0033/0225 CPA/RE, alegando, em síntese, não ter sido notificada para a purga da mora, bem como das datas dos leilões.
Por fim, aduz que “já vem passando uma situação dificil, financeiramente e emocionalmente, pois está afastada do trabalho por uma ação trabalhista de reintegração, processo nº. 0100404-54.2022.5.01.0028, que tramita na 28º. Vara do Trabalho da 1ª. Região, essa ação julgada procedente e outra ação de restabelecimento de auxilio doença por acidente de trabalho que tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sob o nº. 0908249-33.2025.8.19.0001, 32ª. Vara Cível do Fórum Regional da Comarca da Capital”.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
DECIDO.
Ab initio, defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 98 do CPC.
Assim dispõe o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Para a sua concessão, como visto, é exigida, além da existência de perigo de dano ou risco ao resultado do processo, a comprovação da probabilidade do direito, requisito que, in casu, não se mostrou evidenciado.
Ao que tudo indica, a autora inadimpliu parcelas de contrato de financiamento habitacional, não havendo como afastar a legitimidade de quaisquer atos de execução extrajudicial do bem, que, em tese, poderá culminar, sim, na expropriação deste.
Sustenta, apenas, a nulidade do procedimento de execução extrajudicial, alegando ausência de notificações. Trata-se, no entanto, de situação que somente poderá ser comprovada após a instauração do contraditório, com a apresentação de contestação e produção de provas por parte da ré, incluindo a juntada do procedimento de execução extrajudicial.
No caso sub examen, a autora celebrou com a ré contrato de mútuo para aquisição de imóvel, e se comprometeu ao pagamento, em dinheiro, de parcelas mensais.
Ao adquirir um financiamento a ser pago em diversas parcelas mensais, a demandante deveria saber que sua receita poderia neste período variar, inclusive com eventual perda da mesma. In casu, o inadimplemento leva à execução extrajudicial do contrato, que culminará, sim, no leilão do imóvel e na consequente perda do mesmo.
Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela,
Providencie a Secretaria a retificação da autuação, para que dela conste, como classe processual, o “Procedimento Comum”.
Cite-se (artigo 335 do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Oferecida resposta, deve a parte demandada noticiar se há possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos de modo objetivo e circunstanciado.
Em seguida, à parte autora, em réplica, oportunidade em que, tendo sido informada pela ré a existência de proposta de autocomposição, deve manifestar-se especificamente sobre ela, valendo o silêncio como recusa, importando registrar, no ponto, que a aludida transação poderá ocorrer a qualquer tempo.
Deverá ainda a parte autora, em réplica, apresentar manifestação acerca de eventuais preliminares e prejudiciais suscitadas na resposta, especialmente sobre eventual arguição de ilegitimidade (artigo 338 CPC).
Registro, por oportuno, sem a necessidade de maiores digressões, que cabe à própria parte, ao protocolar a inicial, ou posteriormente, no curso do processo, proceder ao cadastramento, no sistema eProc, dos procuradores que deseja ver intimados, visto que tal atividade traduz um dever seu.
Por fim, fica desde já advertida a autora de que a apresentação extemporânea de documentos que poderiam ter sido trazidos com a inicial não enseja pedido de reconsideração, devendo a decisão ora proferida ser objeto de recurso adequado, previsto no ordenamento jurídico vigente.
P.I.
14/08/2025, 00:00
Antecipação de tutela
13/08/2025, 00:02
Mudança de Classe Processual
12/08/2025, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5079847-20.2025.4.02.5101 distribuido para 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 06/08/2025.