Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006546-34.2025.4.02.5103/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
BARBARA SILVA COSTA propõe ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em que pleiteia a devolução em dobro dos valores descontados da sua conta, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
Para tanto, a parte autora narra que:
-trabalhava na Fundação Benedito Pereira Nunes onde, à época, os funcionários recebiam seu pagamento via conta salário no Banco Santander. Após um período o pagamento foi transferido para a Caixa Econômica Federal, que disponibilizou servidores para efetuar o cadastro dos funcionários diretamente nas instalações do Hospital Ferreira Machado. A conta foi aberta em nome da Autora que em nenhum momento contratou nenhum outro produto do banco;
- Mais adiante a mesma conta salário foi migrada para o Banco Sicoob. Em novembro de 2020 a autora saiu da Fundação Benedito Pereira Nunes e foi contratada pela empresa INDRA SISTEMAS S., passando a utilizar exclusivamente a conta corrente do Banco Santander. Desta forma, entrou em contato com a Caixa Econômica Federal e solicitou que a conta salário em seu nome fosse encerrada, no que foi informada que havia um débito referente a um seguro “contratado” e a tarifas, juros e impostos. Mesmo discordando de tal cobrança, para evitar maiores celeumas, pegou um empréstimo vinculado ao FGTS para quitar tais dívidas e solicitou imediatamente que a conta salário e o referido seguro (que não havia contratado) fossem encerrados;
- Pois bem, no final do ano de 2023 a Autora foi demitida e, quando foi receber sua primeira parcela do seguro desemprego, qual não foi sua surpresa? Descobriu que a conta salário não havia sido encerrada e que constava um débito em forma de cheque especial no qual vinha sendo gerado, mensalmente, em todo esse tempo, por conta do seguro que se encontrava abusivamemte ativo, e tarifas, taxas e juros. Assim, quando entrou o pagamento do seguro desemprego este foi, automaticamente, utilizado pelo banco para abater o débito ilegal existente. Logo em seguida a Autora recebeu um pagamento em PIX, que foi erroneamente enviado para a sobredita conta. Da mesma forma o valor foi utilizado pelo banco para abater o débito arbitrário, existente na conta;
- Após tal constatação, com seu patrimônio sendo subtraído, a parte autora buscou, novamente, junto à Instituição Financeira ré solucionar o problema, não obtendo sucesso. Cumpre lembrar que a parte autora, ao assinar a documentação de abertura da conta salário, em nenhum momento autorizou a contratação ou adesão de nenhum tipo de seguro junto a Instituição Financeira, muito menos que esta fosse autorizada a debitar valores de sua conta. E, ainda, ao se dirigir a agência Ré e solicitar os extratos de todo o período em que achou que a conta já estava encerrada, este lhe foi negado e, no momento, não tem mais acesso a sobredita conta;
- Diante da falta de transparência e má-fé decorrentes da falha na prestação de serviços praticada por parte da Instituição Financeira e não oportunizando nenhuma resolução, não restou a autora outra alternativa senão a busca da tutela judicial. No caso em tela, a autora sofreu diversos descontos por parte do banco demandado, conforme planilhas e extratos bancários em anexo.
Contestação da CEF no evento 11.
Réplica no evento 17.
Decido.
Atribuo o ônus probatório à ré, no que tange à prova do fato positivo alegado como tese de defesa, na forma do art. 6º, inciso VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC.
Assim, intime-se a CEF para, no prazo de 10 dias:
- juntar aos autos o Termo de opção de adesão ou alteração da Cesta de Serviço Caixa - Pessoa Física devidamente assinado pela parte autora para a conta nº 0180.3701.000596768572-0 (numeração anterior: 0180.001.00047461- 2);
- comprovar que a parte autora autorizou os débitos mensais em sua conta corrente nº 0180.3701.000596768572-0, sob a rubrica "SEGURADORA”.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 dias, dos documentos juntados.
Finda as diligências, voltem-me os autos conclusos.