Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006092-12.2025.4.02.5117/RJ
EMBARGANTE: GOL DE PLACA POSTO DE GASOLINA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO THADDEO BARROS LOPES (OAB RJ214231)
EMBARGANTE: MARCIO ROGERIO SOARES
ADVOGADO(A): RODRIGO THADDEO BARROS LOPES (OAB RJ214231)
DESPACHO/DECISÃO
Da demanda
Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial (processo nº 5004784-38.2025.4.02.5117/RJ) opostos por Gol de Placa Posto de Gasolina e Serviços LTDA e Márcio Rogério Soares em face da Caixa Econômica Federal.
Os embargantes alegam excesso de execução, iliquidez do título e ausência de planilha de débito completa e detalhada, apontando divergência de entre os valores cobrados pela embargada e o montante devido.
Com base nisso, requerem a concessão de efeito suspensivo aos embargos e, ao final, o reconhecimento do excesso de execução com a consequente redução do valor cobrado.
Das determinações iniciais
Recebo os presentes embargos à execução, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não foi apresentada garantia da execução (art. 919, §1º, do CPC). Ressalte-se, ainda, que a mera alegação de existência de iliquidez do título ou excesso de execução, sem a efetiva demonstração, não é suficiente para atribuição do efeito suspensivo aos embargos.
Da determinação de emenda
Em uma análise preliminar dos autos, verifico que a planilha apresentada pelo embargante como discriminativo do valor que entende devido (evento 1, PLAN5) foi apresentada pela exequente, ora embargada, como valor financiado em aberto (evento 1, PLAN5). No entanto, o valor cobrado na execução apresentada pela Caixa Econômica inclui juros e outras parcelas (evento 1, CALC3), totalizando R$ 132.699,20 (cento e trinta e dois mil seiscentos e noventa e nove reais e vinte centavos).
Sendo assim, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 917, §3º, do CPC, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que entende devido, sob pena de não conhecimento da alegação de excesso de execução.
Do impulso oficial
Cumprida a emenda:
Cite-se a embargada para, em trinta dias, apresentar sua impugnação aos embargos e especificar as provas que queira produzir, justificando-as.
Após, intime-se a parte embargante, por 5 (cinco) dias, sobre a impugnação eventualmente apresentada e para que também especifique as provas que ainda pretende produzir.
Cumpridas tais providências ou ainda, decorridos in albis, os prazos assinados, retornem conclusos.