Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/08/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Partes do Processo
VICENTE DA CONCEICAO ALVES
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA VIEIRA MENDES EVANGELISTA
OAB/RJ 231584·CPF·Representa: Autor
MARIANA GONCALVES DE CARVALHO
OAB/RJ 218211·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO
OAB/RJ 62816·CPF·Representa: Autor
HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS
OAB/RJ 107057·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO
OAB/RJ 062816·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008269-43.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: VICENTE DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO(A): HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS (OAB RJ107057)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO (OAB RJ062816)
ADVOGADO(A): MARIANA GONCALVES DE CARVALHO (OAB RJ218211)
ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA MENDES EVANGELISTA (OAB RJ231584)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Dê-se vista às partes, por 15 dias, dos processos administrativos juntados no Evento 18, onde se verifica, em suma, que os valores requeridos pelo demandante não se encontram incontroversos, tendo em vista, em especial, o parecer administrativo constante no Evento 18, PROCADM2, págs. 112/118.
Ressalte-se que o referido parecer questiona a própria validade da concessão administrativa do benefício NB 189.440.172-4, considerando a tese jurídica transitada em julgado no processo nº 5007130-61.2022.4.02.5118, que não considerou como especial o período laborado de 16/06/1998 a 24/11/2020.
Ao final, não havendo outros requerimentos, voltem-me conclusos para sentença.
20/03/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
19/03/2026, 13:39
Mero expediente
27/10/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008269-43.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: VICENTE DA CONCEICAO ALVES
ADVOGADO(A): HUMBERTO FABIANO DOS SANTOS (OAB RJ107057)
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ MILLET DE CARVALHO (OAB RJ062816)
ADVOGADO(A): MARIANA GONCALVES DE CARVALHO (OAB RJ218211)
ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA MENDES EVANGELISTA (OAB RJ231584)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da lei 10.741/03.
2. Considerando que o INSS, por meio de sua Procuradoria (ofício circular nº 0044/2016/PSF DUQUE DE CAXIAS/PGF/AGU), se manifestou no sentido de que não possui interesse na composição consensual por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC/2015, deixo de designar, por ora, com base no princípio da autonomia da vontade, a referida audiência, sem prejuízo de que seja posteriormente designada audiência em busca da solução da causa pela via conciliatória, caso haja manifestação de ambas as partes nesse sentido.
4. Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal (30 dias) e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (SENDO QUE, NO CASO DO CNIS, BASTA APENAS A VERSÃO SIMPLIFICADA), bem como para especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC), devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15.
5. Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
6. A seguir, manifeste-se a parte ré sobre as provas que pretende produzir, especificando-as e indicando a sua finalidade objetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Finalmente, façam-me os autos conclusos.
03/09/2025, 00:00
Mero expediente
02/09/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5008269-43.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 06/08/2025.