Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000095-73.2014.4.02.5003/ES
EXECUTADO: USINA PAULISTA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO GAVIOLI LOPES (OAB ES024159)
ADVOGADO(A): GILMARA GOMES RIBEIRO (OAB ES015203)
ADVOGADO(A): FREDERICO VIOLA COLA (OAB ES016858)
ADVOGADO(A): VANUZA ZEN MERLO (OAB ES022384)
ADVOGADO(A): ISABELA CAMPAGNARO RAMOS (OAB ES026494)
ADVOGADO(A): SARA PEIXOTO ARRIVABENI (OAB ES024834)
ADVOGADO(A): NATALIA PEREIRA TOSTA (OAB ES025992)
ADVOGADO(A): LARA LUNAMAR CARDOSO MARTINS (OAB ES026269)
DESPACHO/DECISÃO
Revogo a decisão de ev. 76, visto que a tabela juntada no ev. 74 indica que as dívidas remanescentes estão em "benefício fiscal", o que é corroborado na última manifestação da exequente.
Defiro, em termos, o pedido formulado pela parte exequente (ev. 78).
Suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo máximo previsto na Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (30 meses). Não havendo manifestação da parte exequente no prazo mencionado (ou, havendo, se limite a requerer nova suspensão e vista em seguida), este Juízo, independentemente de concessão de nova vista ao cabo deste prazo, considerará regular o parcelamento, cabendo à parte exequente informar a este Juízo sobre a ocorrência de quitação do débito ou mesmo sobre eventual exclusão do parcelamento.
Findo o prazo de acima, abra-se vista à exequente para falar sobre o pagamento da dívida.