Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020550-53.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: Condenar o réu ao pagamento das dívidas referentes aos contratos 0000000217665793; 0000000219322381; 193358107000098136; 193358107000098217; 3358001000209604, acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do vencimento de cada parcela não quitada, até a data do efetivo pagamento; Condeno o réu ao pagamento de custas de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s),no prazo legal; No caso de interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.