Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094611-45.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): FRANCISCO PORFIRIO DA SILVA (OAB DF061829)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 65: diante da manifestação do Ministério Público Feral - MPF, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 30 dias, para que a parte autora apresente a comprovação do ajuizamento de processo de interdição, assim como o termo de curatela provisório, com vistas à regularização de sua representação processual.
Vale ressaltar que a Defensoria Pública Estadual é uma alternativa gratuita, que pode ser procurada para dar início ao processo de interdição por aqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, caso necessário.
Em havendo a apresentação da documentação acima determinada, abra-se vista ao INSS, pelo prazo de 5 dias, bem como ao MPF. Em seguida, voltem-me conclusos para sentença.