Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5048242-56.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: CONDOMINIO DIMENSION OFFICE & PARK (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): PEDRO FERRÉ COUTINHO (OAB RJ237837)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
RECURSO EM FACE DE SENTENÇA EXTINTIVA. CEF. COTAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COBRANÇA PODE SER REALIZADA TANTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO COMO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor. Publique-se. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2026.