Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009168-20.2020.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 164 - Trata-se de manifestação da CEF (agência 0194) alegando que não foi possível cumprir o determinado devido a ausência dos dados do beneficiário para pagamento.
Conforme explicitado na decisão retro, o levantamento deve ser feito em favor da exequente, ou seja, a própria CEF.
Assim, autorizo a CEF, sujeito processual e a agência 0194 da CEF, a tomarem as providências necessárias à apropriação dos valores presentes na conta n. 0194 / 635 / 00005177-0 em favor de si.
Considerando a economia e a celeridade processual, dou à presente decisão força de ofício.
Cumprido, intimem-se as partes. Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, venham-me conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.