Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008751-13.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANDREA GARCIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO(A): AUREA PERON DE PAULA (OAB RJ151209)
RÉU: SONIA CRISTINA MATTOSO CALDAS LUCAS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DA ROCHA (OAB RJ137662)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Eventos 68 e 70 - Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (Evento 70, REPLICA1, fls. 12, item "b") e o seu depoimento pessoal e da 2ª Ré, na forma requerida pelo INSS (Evento 12 e Evento 8, CONT1, parte final), e, tendo sido apresentado o rol de testemunhas no Evento 70, REPLICA1, fls. 12, parte final, designo o dia 03/09/2025, às 14:00 horas, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento no prédio da Justiça Federal (Av. Rio Branco, 243 - anexo I, 10º andar - Centro/RJ).
Defiro a participação remota na audiência, desde que haja requerimento nesse sentido e fornecimento de e-mail para o envio do respectivo link de acesso pela Secretaria do Juízo.
Intimem-se pessoalmente a parte autora e a 2ª Ré, por carta e com AR, para ciência da audiência designada para prestar o seu depoimento pessoal e da advertência do art. 385, § 1º do CPC/2015, na forma da lei.
Intimem-se as Partes na forma da lei.
Ressalte-se, desde já, que, nos moldes do art. 455 do CPC/2015, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, bem como que o §1º do aludido dispositivo legal estabelece que a referida intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Por sua vez, ficam cientes as Partes de que o não atendimento ao disposto no § 1º do art. 455 do CPC/2015 importará na desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º. do aludido dispositivo legal.
Merece ser destacado também que, de acordo com o § 2º do art. 455 do CPC/2015, a parte (ou as Partes) pode comprometer-se a levar a testemunha arrolada à audiência, independentemente da intimação acima descrita, presumindo-se, caso a mesma não compareça, que desistiu de sua inquirição.
2 - Dê-se vista à parte Ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados no Evento 70.
3 - No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a 2ª Ré o item 1 do Evento 63, sob sob pena de ser negado o aludido benefício.
4 - Após, aguarde-se a realização da audiência.