Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001906-03.2025.4.02.5001/ES
AUTOR: CELSO PEDRO AUGUSTINHO JUNIOR
ADVOGADO(A): HIGOR SIQUEIRA AZEVEDO (OAB ES020706)
ADVOGADO(A): RENATO DEL SILVA AUGUSTO (OAB ES007453)
ADVOGADO(A): LUDMILLA SIQUEIRA DE CARVALHO (OAB ES038027)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o feito em diligência.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por CELSO PEDRO AUGUSTINHO JUNIOR, com pedido de tutela antecipada, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a averbação do período de 01.01.1980 a 01.01.1989 como tempo de serviço rural; o enquadramento como atividade especial do labor exercido nos períodos de 13.06.1989 a 10.04.1990, 01.09.2005 a 14.10.2010 e de 13.03.2015 a 23.07.2024; com a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com ou sem fator previdenciário, desde a DER, em 23/07/24.
Subsidiariamente, requer seja reafirmada a DER.
Deu à causa o valor de R$ 92.000,00.
Inicial instruída com documentos.
Deferimento da gratuidade da justiça, evento 4.
Processo administrativo, evento 11.
Contestação, evento 14.
Réplica, evento 18.
Determinação de realização de audiência de instrução e julgamento, fixando como ponto de prova a atividade rural da parte autora, em regime de economia familiar, no período de 01.01.1980 a 01.01.1989.
Termo de audiência, com inquirição de testemunhas, evento 38.
Pois bem.
Analisando os autos e prestes a sentenciar o feito, verificou o Juízo que a parte autora requereu na inicial a averbação do período de 01.01.1980 a 01.01.1989 como tempo de serviço rural; o enquadramento como atividade especial do labor exercido nos períodos de 13.06.1989 a 10.04.1990, 01.09.2005 a 14.10.2010 e de 13.03.2015 a 23.07.2024; com a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com ou sem fator previdenciário, desde a DER, em 23/07/24.
Deu à causa o valor de R$ 92.000,00
A ação foi proposta em Juízo em 29/01/25.
Não obstante, o real conteúdo econômico da demanda não é este. Explico.
O autor pretende a averbação de tempo especial, de tempo rural, para fins de deferimento da aposentadoria desde 07/24.
Então, o valor da causa deve corresponder à soma de 6 (seis) meses de prestações vencidas, mais 12 meses de prestações vincendas, totalizando 18 meses.
Ocorre que, em caso de eventual procedência do pleito, com o reconhecimento dos períodos de labor especiais, do tempo rural pretendidos na inicial, vê-se que o valor da R.M.I da aposentadoria pretendida giraria em torno de R$ 2.627,83 na presente data (08/2025). Vejamos:
CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO COMUM (com conversões)
Data de Nascimento 03/02/1971
Sexo Masculino
DER 23/07/2024
Nº
Nome / Anotações
Início
Fim
Fator
Tempo
Carência
1
PERÍODO DE ATIVIDADE DE SEGURADO ESPECIAL (ASE-DEF) (Rural - segurado especial)
03/02/1987
01/01/1989
1.00
1 ano, 10 meses e 29 dias
0
2
A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
13/06/1989
10/04/1990
1.40
Especial
0 anos, 9 meses e 28 dias
+ 0 anos, 3 meses e 29 dias
= 1 ano, 1 mês e 27 dias
11
3
IRMAOS CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
20/08/1991
30/07/1992
1.00
0 anos, 11 meses e 11 dias
12
4
IRMAOS CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
01/12/1992
30/06/1993
1.00
0 anos, 7 meses e 0 dias
7
5
IRMAOS CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (IREM-INDPEND PREM-IVIN)
01/08/1994
18/01/1996
1.00
1 ano, 5 meses e 18 dias
18
6
JOSE NEFFA HOTEIS E TURISMO S/A
01/06/1996
09/03/2000
1.00
3 anos, 9 meses e 9 dias
46
7
JOSE NEFFA HOTEIS E TURISMO S/A
01/09/2000
14/01/2002
1.00
1 ano, 4 meses e 14 dias
17
8
DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
12/03/2002
02/07/2004
1.00
2 anos, 3 meses e 21 dias
29
9
TORA TRANSPORTES LTDA
27/04/2005
17/08/2005
1.00
0 anos, 3 meses e 21 dias
5
10
BRASIL SERVICOS LTDA
01/09/2005
14/10/2010
1.40
Especial
5 anos, 1 mês e 14 dias
+ 2 anos, 0 meses e 17 dias
= 7 anos, 2 meses e 1 dia
62
11
SIND TRAB V. EMP TRAB AVULSOS ARMAZ GERAIS COM CAFE EM GERAL IMP E EXP NO ES
01/06/2006
31/07/2006
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
0
12
TORA TRANSPORTES LTDA
09/11/2007
30/11/2007
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
0
13
31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (NB 5408154650)
10/05/2010
30/06/2010
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
0
14
TORA TRANSPORTES LTDA
15/10/2010
06/03/2015
1.00
4 anos, 4 meses e 22 dias
52
15
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. (IVIN-JORN-DIFERENCIADA)
13/03/2015
23/07/2024
1.40
Especial
9 anos, 4 meses e 18 dias
+ 1 ano, 10 meses e 12 dias
= 11 anos, 3 meses e 0 dias
Período especial após EC nº 103/19 não convertido
113
16
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. (IVIN-JORN-DIFERENCIADA)
24/07/2024
31/07/2025
1.00
1 ano, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
Período posterior à DER
12
17
31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (NB 6512299101)
30/07/2024
17/01/2025
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
Período posterior à DER
0
18
91 - AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO (NB 7188579831)
18/01/2025
25/04/2025
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
Período posterior à DER
0
19
rural (Rural - segurado especial)
03/02/1983
02/02/1987
1.00
4 anos, 0 meses e 0 dias
0
20
rural
01/01/1980
02/02/1983
1.00
3 anos, 1 mês e 2 dias
38
Marco Temporal
Tempo de contribuição
Carência
Idade
Pontos (Lei 13.183/2015)
Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)
15 anos, 8 meses e 13 dias
117
27 anos, 10 meses e 13 dias
inaplicável
Pedágio (EC 20/98)
5 anos, 8 meses e 18 dias
Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)
16 anos, 7 meses e 25 dias
128
28 anos, 9 meses e 25 dias
inaplicável
Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019)
39 anos, 0 meses e 8 dias
354
48 anos, 9 meses e 10 dias
87.8000
Até 31/12/2019
39 anos, 1 mês e 25 dias
355
48 anos, 10 meses e 27 dias
88.0611
Até 31/12/2020
40 anos, 1 mês e 25 dias
367
49 anos, 10 meses e 27 dias
90.0611
Até 31/12/2021
41 anos, 1 mês e 25 dias
379
50 anos, 10 meses e 27 dias
92.0611
Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022)
41 anos, 5 meses e 29 dias
384
51 anos, 3 meses e 1 dias
92.7500
Até 31/12/2022
42 anos, 1 mês e 25 dias
391
51 anos, 10 meses e 27 dias
94.0611
Até 31/12/2023
43 anos, 1 mês e 25 dias
403
52 anos, 10 meses e 27 dias
96.0611
Até a DER (23/07/2024)
43 anos, 8 meses e 18 dias
410
53 anos, 5 meses e 20 dias
97.1889
Até 31/12/2024
44 anos, 1 mês e 25 dias
415
53 anos, 10 meses e 27 dias
98.0611
Até a data de hoje (06/08/2025)
44 anos, 8 meses e 25 dias
422
54 anos, 6 meses e 3 dias
99.2444
Assim, com o valor da referida RMI de aposentadoria, o valor da causa, por certo, não totaliza quantia superior ao limite do teto dos juizados especiais federais.
De acordo com o art. 3º da Lei Federal nº. 10.259/2001: “Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
Sabendo que as causas abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos não podem ser analisadas por este Juízo diante da incompetência absoluta, com base do artigo 3º, caput e §3º, da Lei Federal nº 10.259/2001, determino a intimação das partes para manifestação, na forma do artigo 10 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, determino desde já que a Secretaria adote as providências necessárias à imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Federais com competência para análise da matéria.