Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5045860-66.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 218.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, peticionar indicando apenas os endereços ainda não diligenciados, para o cumprimento da diligência.
Esgotados os meios aptos a localizar o endereço do réu nos principais convênios da Justiça Federal e na pesquisa em cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, intime-se a parte autora para requerer a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, sem promover o andamento do feito, intime-se a autora pessoalmente para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do § 1º, do art. 485, do CPC.