Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112978-20.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ANA MARIA ESPOZEL
ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)
DESPACHO/DECISÃO
efiro o pedido de reconsideração formulado no Evento 75.
Autorizo a expedição de NOVO ALVARÁ JUDICIAL, conferindo, também, aos sócios do escritório PUPO & MORAES ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 46.908.732/0001-85, poderes para o recebimento do valor total descrito no alvará.
O montante encontra-se depositado em conta judicial vinculada a este processo, conforme comprovante juntado aos autos, estando a parte autora e/ou seu patrono autorizados a proceder ao levantamento integral dos valores.
Evento 52, COMP2:
Com a expedição do alvará, intime-se a parte autora.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, em definitivo.