Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110454-84.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: TOPANET TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DUTRA (OAB RJ087488)
EXECUTADO: SERGIO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DUTRA (OAB RJ087488)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 194: defiro o requerimento da exequente, já que a parte executada atingida pelo bloqueio de valores foi devidamente intimada e não formulou qualquer requerimento nos autos contra a penhora efetivada através do Sisbajud.
Sendo assim, determino a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do juízo. Com a vinda das informações sobre os dados da conta judicial, intime-se a Caixa Econômica Federal, pelo prazo máximo de 15 dias, para promover o levantamento dos valores diretamente, valendo a presente decisão como ordem para tal apropriação de valores e amortização do débito discutido neste feito, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo e nada mais requerido, suspenda-se o andamento da execução, na forma do art. 921 do Código de Processo Civil.