Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069981-22.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 114: indefiro, uma vez que ja restou negativa a diligência de citação pessoal no referido endereço, por se tratar de área de risco e alta periculosidade, conforme certificado no evento 13.
Da mesma forma, já fora realizada a citação postal dirigida ao mesmo endereço, cujo AR foi recebido por pessoa estranha aos autos (evento 92).
Dito isso, diante das diversas diligências negativas, intime-se a CEF para que se manifeste de forma profícua acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Decorridos, nada sendo requerido, suspenda-se o feito por um ano, prosseguindo-se na forma determinada nos parágrafos do artigo 921, do CPC.