CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FAT
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON MIGUEL FONSECA DA SILVA
OAB/RJ 204459·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/AP 003072·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 008659·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/GO 040831·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
02/10/2025, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055952-35.2022.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50990942620214025101/RJ) RELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FAT
ADVOGADO(A): ANDERSON MIGUEL FONSECA DA SILVA (OAB RJ204459)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 74 - 07/08/2025 - Juntado(a)
Evento 73 - 17/07/2025 - Decisão interlocutória
08/08/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 17:03
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
11/02/2025, 11:06
Mero expediente
10/02/2025, 18:37
Mero expediente
16/09/2024, 14:55
Recebimento
14/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FAT (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDERSON MIGUEL FONSECA DA SILVA (OAB RJ204459)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5055952-35.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE FAT (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDERSON MIGUEL FONSECA DA SILVA (OAB RJ204459)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 23 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5055952-35.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER