Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013045-79.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SOFT CONSULTORIA LTDA.
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor da sentença proferida no processo n. 0007836-79.2005.4.02.5101 - já transitado em julgado -, em que se julgou procedente em parte o pedido "para declarar a não incidência do IR sobre valores pagos a título de IRRF sobre remessas ao exterior", intime-se a Exequente para proceder com a(s) retifação(ões) necessária(s) na(s) CDA(s) que compõe(m) o presente executivo fiscal (Prazo: 10 dias).
Cumprido, nada vindo, estará suspenso o processo, no aguardo das providências a cargo da Exequente necessárias para seu prosseguimento, do que também já fica ciente por meio desta.
Intime-se.
Se até lá nada vier, decorridos 5 (cinco) anos de suspensão, reabra-se vista à Exequente e retornem conclusos.