Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005632-53.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: EDISON CUSTODIO RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JANETE NUNES PIMENTA RAMOS (OAB ES008493)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o tempo decorrido, intime-se NOVAMENTE a parte autora para, o prazo de 10 (dez) dias, cumprir o despacho do evento 153, DESPADEC1.
Considerando o bloqueio da RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar a o termo de curatela atualizado. Caso tenha restrição quanto à movimentação financeira superir a R$5.000,00, deverá o autor providenciar abertura de conta judicial vinculada ao processo de interdição para transferência do valor àquele Juízo.
Cumprido, voltem-me conclusos.